domingo, 28 de abril de 2019

Tudo sobre Blockchain, a técnologia das criptomoedas


Blockchain: o que é

Agora chegamos ao tema central deste artigo: o que é blockchain. Ela é uma espécie de banco de dados, onde ficam armazenadas todas as informações sobre as transações de Bitcoins. O mais legal é que este grande arquivo é acessível a todos os usuários.
Dessa forma, você pode acessar essa base de dados pelo seu computador e ver uma negociação que ocorreu entre duas pessoas: uma na China e outra na Alemanha, por exemplo.
Os detalhes sobre quem são os envolvidos não é possível saber, pois tudo é criptografado. Mas você sabe que aquela transação ocorreu e que ela está gravada na blockchain para sempre.
E falamos para sempre no sentido literal. Afinal, não é possível desfazer ou alterar uma transação após ela ser inserida no sistema. Ou seja, não dá para voltar atrás caso tenha se arrependido de vender seus Bitcoins. Ficou mais claro agora o que é blockchain?
De forma resumida: blockchain é uma cadeia de blocos, daí o nome, que fazem parte de um sistema de registro coletivo. Isso quer dizer que as informações não estão guardadas em um lugar só, pois em vez de estarem armazenadas em um único computador, todas as informações da blockchain estão distribuídas entre os diversos computadores ligados a ela.
Agora que você já sabe o que é, que tal seguir adiante e entender como funciona essa tecnologia?

Bitcoin e Blockchain: como funciona?

Pode parecer muito complexo à primeira vista, mas entender como funciona a blockchain não é algo tão difícil. A tecnologia é bastante inovadora e é uma das razões pelas quais o Bitcoin ganhou as graças dos investidores mundo afora.
A palavra blockchain já entrega parte do processo: como dissemos, ela é uma cadeia de blocos. Cada bloco é formado por várias informações sobre as diversas transações e possui uma assinatura digital única, chamada de hash ou proof of work. Essa assinatura funciona como uma impressão digital do bloco e ajuda a dar mais segurança ao processo, já que tudo é criptografado.
Essa hash funciona como um elo de ligação entre os blocos, já que um bloco carrega sua própria hash e também a hash do bloco anterior. Com isso, vai se formando a cadeia, ou corrente, que liga vários blocos de informação entre si.
Os responsáveis por reunir as informações em blocos e juntar um bloco ao outro são os mineradores. É provável que você já tenha ouvido falar deles, não é? Essas pessoas reúnem as transações que ainda não foram inseridas em um bloco e as adicionam à blockchain com a hash certa.
No entanto, para fazer isso, é preciso realizar cálculos complexos, que hoje em dia só são feitos por diversos computadores potentes. Como contrapartida, os mineradores recebem uma recompensa em Bitcoins pelo serviço prestado validando as informações.
Cada bloco possui uma capacidade máxima e é criado em um ritmo constante, como uma batida de uma música ou de um coração. No caso do Bitcoin, são adicionados novos blocos à rede a cada 10 minutos aproximadamente.
Assim sendo, nesse período de tempo, são verificadas e adicionadas à blockchain diversas transações de compra ou venda de Bitcoins entre usuários. Só depois de um bloco inteiro ser preenchido e verificado é que uma quantidade da moeda pode sair da carteira virtual do usuário que vendeu e passar para a carteira de quem comprou.
Se estiver logado na rede, você poderá ver a criptografia referente a essa mesma transação. Porém, sem conseguir ver a identidade dos envolvidos nem alterar esse processo. Como esses blocos são selados por códigos criptográficos bastante complexos, é praticamente impossível violá-los e adulterar as informações contida neles.


Uma falha milíonaria sendo paga com R$15mil pelo google

Um roubo de 79 Bitcoins, equivalente a R$ 1,7 milhão atualmente, fez com que o Google fosse condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil reais de indenização por danos morais ao usuário do Gmail Wagner Alexandre Ferreira. A empresa também será multada em R$ 1 mil por dia, caso não forneça os dados que ajudem a identificar o hacker.
Ferreira moveu a ação em setembro de 2017. Ele narra na sua petição inicial que em 30 de agosto daquele ano sua conta do Gmail havia sido hackeada. Nessa conta constavam dados como login e senha de acesso à sua carteira virtual que continha um pouco mais de 79 bitcoins.
O processo de nº 1090359-77.2017.8.26.0100, que estava correndo em segredo de justiça, tramitava na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. A decisão converteu em definitiva a tutela provisória (espécie de liminar) para que o Google fornecesse todas as informações necessárias referentes ao acesso na conta nas 48 horas anteriores a sua exclusão.
Dentre essas informações estão “endereço IP, dados de uso e preferências, identificação dos produtos utilizados no acesso, registros de servidor, o identificador exclusivo dos dispositivos (ID), detalhes da utilização dos serviços da requerida, e aspectos de localização dos usuários (GPS)”.

Defesa do Google

O argumento do Google de que não poderia revelar os dados do IP pelo fato de que a transação teria ocorrido no exterior foi afastada pela Justiça brasileira.
A empresa em sua defesa havia afirmado que “somente tem a obrigação legal de armazenar dados de IP, data e hora, em conformidade com o Marco Civil da Internet”.
Em resposta a isso, a Justiça simplesmente apontou que a Lei do Marco Civil da Internet “não é, no universo do direito, o único instrumento capaz de vincular, juridicamente, uma pessoa”.
Deste modo, o Google tem a obrigatoriedade restrita de guardar as informações referentes aos acessos, incluído nisso dados como hora, data e os endereços de IPs, mesmo porque isso consta na política de privacidade das contas dessa empresa, a qual, conforme consta na sentença, é aplicável a qualquer usuário de seus serviços.

Responsabilidade do usuário

Apesar disso, o juiz excluiu a responsabilidade do Google quanto aos bitcoins perdidos que naquele período valiam R$ 1 milhão. Na sentença consta que não há responsabilidade civil em reparar o dano material, pois o usuário da conta Gmail é que deveria tomar as devidas precauções com suas senhas.
“Manter a senha de acesso à carteira de bitcoins no e-mail equivale, de maneira análoga, a guardar a senha bancária junto ao cartão correspondente, revelando a negligência com a qual o requerente armazenou informação confidencial, sendo-lhe imputada, por conseguinte, a culpa exclusiva pela perda do montante em criptomoedas.”
A Justiça, então, negou esse pedido para que o Google indenizasse sobre os 79 bitcoins roubados, mas reconheceu que o caso não era de mero dissabor e trouxe danos morais ao usuário que perdeu mais de R$ 1,7 milhão em bitcoins.
Desta forma, o Google foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais sofridos, os quais deverão ser corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data desta sentença, até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.